Informações só poderão ser acessadas quando houver relação creditícia.
CNDL avalia que cadastro terá efetividade somente dentro de dois anos.
O governo federal publicou nesta quinta-feira (18), no "Diário Oficial da União", a lei que cria o chamado "cadastro positivo" de bons pagadores, instrumento que poderá contribuir para diminuir as taxas de juros bancárias das pessoas que mantém as contas em dia.
O cadastro funcionará da seguinte forma: quando uma pessoa, ou empresa, desejar buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial com outra parte, poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for "bom pagador", o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas.
O cadastro positivo foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, esancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado. Para vigorar, porém, ainda necessitava de regulamentação - o que aconteceu nesta quinta-feira.
Regras
A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar, devem fazer um pedido formal. "A abertura de cadastro não poderá ser condicionada à concessão de autorização para compartilhamento da informação de adimplemento", acrescentou o governo federal.
A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar, devem fazer um pedido formal. "A abertura de cadastro não poderá ser condicionada à concessão de autorização para compartilhamento da informação de adimplemento", acrescentou o governo federal.
De acordo com as regras estipuladas, as informações sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por pessoas, ou empresas, que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia.
A instituição que for gestora do cadastro positivo deverá, segundo a regulamentação publicada no Diário Oficial da União, "adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhe forem enviadas".
De acordo com o decreto presidencial que regulamentou o cadastro positivo, o gestor do banco de dados não poderá informar aos solicitantes as fontes individuais das informações, e o cancelamento do cadastro, por quem estiver nele incluído, poderá ser realizado a qualquer momento, inclusive por meio eletrônico.
O gestor de banco de dados deverá manter em arquivo, segundo a regra, exclusivamente para fins de auditoria, dados, autorizações concedidas pelos cadastrados, pedidos de cancelamento, exclusão, revogação e correção de anotação, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Segundo a norma, o cadastrado poderá requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados pessoas, ou empresas, ou em período determinado de tempo. Também poderá solicitar o não compartilhamento de informações ou, ainda, a revogação de autorização para o compartilhamento de suas informações com um ou mais bancos de dados. "Não será admitido pedido de exclusão parcial de informações registradas", informou o governo.
Comércio varejista aprova
Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que representa o comércio varejista, aprovou a regulamentação do cadastro positivo. Segundo ele, o cadastro positivo representa um avanço.
Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que representa o comércio varejista, aprovou a regulamentação do cadastro positivo. Segundo ele, o cadastro positivo representa um avanço.
"A regulamentação atendeu à expectativa do setor e tende a gerar, no futuro, juros mais baratos para os tomadores de crédito com bom histórico de pagamento. Acredito que vai alavancar as vendas do comércio", avaliou o presidente da CNDL.
Em sua visão, o crédito vive um "momento delicado" no Brasil, pois, após registrar crescimento nos últimos anos, está "estabilizado". "Para que ele possa avançar, precisamos de políticas de alongamento de prazo. E, para isso, é necessário juros mais baixos", explicou Pellizzaro Junior.
O presidente da CNDL observou, entretanto, que o cadastro positivo vai demorar cerca de dois anos para ter "efetividade". De acordo com ele, este é o tempo necessário para implantar e formar o cadastro.
"Na prática, tem todo um processo de implantação que demora um pouco. O consumidor tem de autorizar, etc. Isso demanda um tempo para que as pessoas façam isso. Tem um período para coletar os dados, para que eles tenham a consistência necessária para gerar as informações de crédito. Há um período mínimo de dois anos para ter efetividade. É portante que fosse dado o 'start' [início] o quanto antes para 'maturar' esse processo", concluiu Pellizzaro Junior.
Fonte: www.g1.com
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