quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

SP muda regras da Nota Fiscal Paulista após fraudes

Secretaria da Fazenda proíbe transferências de créditos para terceiros.
Dinheiro só poderá ser depositado na conta do contribuinte.

 

  A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

  A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

  O golpe funcionava da seguinte maneira: o estelionatário conseguia uma lista de documentos e dados pessoais de contribuintes e tentava cadastrá-los no site da Nota Fiscal. Quando conseguia, era possível realizar transferências sem limite de valor para entidades filantrópicas registradas no governo e de até R$ 25 para outras pessoas físicas. Ao tentar se registrar, o verdadeiro proprietário do CPF percebia que sua conta já havia sido criada. É possível recuperar a senha com a posse dos documentos originais, mas transferências de algumas centenas e até milhares de reais já haviam sido feitas a outras contas sem que o titular tomasse conhecimento.

  Para evitar novos casos, a secretaria agora proíbe todas as transferência de créditos - eles só podem ser depositados em uma conta corrente cujo titular seja o dono do CPF. Além disso, todas as funcionalidades extras do sistema foram desabilitadas até o contribuinte fazer a primeira transferência bancária. "Assim fica confirmado que o titular daquela conta é realmente ele", explica o coordenador do programa, Evandro Luís Freire.

  O programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial ao consumidor. Ele é um incentivo do governo paulista para que os contribuintes exijam a nota fiscal, bastando informar o CPF ou CNPJ no momento da compra.

fonte de pesquisa: www.G1.com

 

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