18/11/2010 20h41 - Atualizado em 18/11/2010 20h58
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); cabe recurso.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu na noite desta quinta-feira (18), a liminar que assegurava a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem. Cabe recurso.
Por fim, o desembargador disse "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com a suspensão da liminar, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo ministério da Educação. O MEC prevê refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova.
Os estudantes que se sentiram prejudicados pela inversão dos cabeçalhos do primeiro dia, em 6 de novembro, e não marcaram o gabarito de acordo com a ordem numérica, devem pedir a correção invertida pelo site do Enem até as 23h59 desta sexta-feira (19).
A reportagem do G1 procurou o Ministério Público Federal para comentar a decisão do TRF, mas ninguém foi encontrado.
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); cabe recurso.
Continua valendo novo exame apenas para prejudicados por prova amarela.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu na noite desta quinta-feira (18), a liminar que assegurava a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem. Cabe recurso. saiba mais
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria diz "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos."- AGU diz que número de correções do novo Enem pode afetar uso das notas
- Justiça dá direito a novo Enem a quem se sentiu prejudicado por falhas
- Tire suas dúvidas sobre o novo Enem
Por fim, o desembargador disse "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com a suspensão da liminar, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo ministério da Educação. O MEC prevê refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova.
Os estudantes que se sentiram prejudicados pela inversão dos cabeçalhos do primeiro dia, em 6 de novembro, e não marcaram o gabarito de acordo com a ordem numérica, devem pedir a correção invertida pelo site do Enem até as 23h59 desta sexta-feira (19).
A reportagem do G1 procurou o Ministério Público Federal para comentar a decisão do TRF, mas ninguém foi encontrado.
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